A CVM – Conselho Monetário Nacional, apertou as regras para emissão de títulos imobiliários e do agronegócio.
A principal mudança foi o veto na emissão de CRIs e CRAs que eram lastreados em títulos de dívida de emissão de companhias abertas não relacionadas a agronegócios ou imobiliários.
O veto ainda se estende aos direitos creditórios originados entre partes relacionadas ou operações para reembolso de despesas.
O que importa para nós investidores é que agora a LCA mudou o prazo. Antes tínhamos a liquidez a partir de 90 dias de investimento. Agora, o prazo mínimo é de 9 meses. O objetivo do governo é fazer esse dinheiro migrar do LCA para os CDBs de curto prazo que geral imposto de renda e para o tesouro direto. .
Já a LCI, o prazo passou para 12 meses.